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Zona Verde: ​​​​​​​proposta de estacionamento pago no Distrito

tempo:2024-04-28 22:56:53

O Projeto Zona Verde,​​​​​​​ que prevê a implantação e exploração de um estacionamento rotativo pago de veículos nas áreas centrais do DF, enfrenta resistência na bancada progressista da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e entre a população que utiliza as vagas públicas. O projeto idealizado pelo governador Ibaneis Rocha está em análise no Tribunal de Contas do DF. 

Uma pessoa que estacionar o carro num período de 12 horas para trabalhar na região central de Brasília terá que gastar R$ 24 por dia e até R$ 576 por mês, como é o caso do técnico em enfermagem Anderson Martins. “Eu uso o estacionamento todos os dias para trabalhar. Então, eu acho um absurdo o governo entregar o estacionamento público para iniciativa privada, pra essas empresas ganharem dinheiro às nossas custas”, disse. 

O deputado Fábio Félix (PSOL) postou em suas redes sociais um vídeo com depoimentos de pessoas que são contrárias à cobrança do estacionamento. Dentre os pontos levantados pelos entrevistados é de que a implementação pode prejudicar ainda mais o comércio na região central do DF. “O governo Ibaneis que entregar todos os estacionamentos da região central de Brasília para a iniciativa privada”, afirmou Félix, destacando que se projeto for aprovado as pessoas pagarão R$ 3 a hora para estacionar o carro e R$ 1,50 para estacionar a moto.

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Já o deputado Gabriel Magno (PT) chamou atenção para o fato de várias cidades grandes e médias adotarem o modelo de cobrança de estacionamento, como forma de desestimular o transporte individual e melhorar o trânsito. “Nós não temos problema com o mérito da proposta, o problema é que isso está muito destoado com a agenda geral da cidade”, afirmou o parlamentar, lembrando que o governo atual aposta no transporte individual, na ampliação de vias e pouco no transporte coletivo.

O presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da CLDF, Max Maciel (PSOL) disse que falta “clareza” em vários pontos do projeto e destacou que a possibilidade que o projeto destaca é de que as pessoas que moram na área central do DF cadastrem até 3 veículos com isenção de estacionamentos. “Se essa regra permanecer, a gente vai continuar dando privilégios somente à uma área. Enquanto isso, as pessoas que residem em locais mais distantes, e já tem um custo para deslocamento até o centro, pagarão mais caro”, apontou Max.

Governo do DF

De acordo com o resumo do projeto Zona Verde disponibilizado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) o objetivo do projeto é “estimular o transporte público e a ocupação eficiente dos espaços públicos, em atendimento aos princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. O contrato proposto é para um prazo de 20 anos. 

Ao todo 115 mil vagas de estacionamento devem fazer parte da Zona Verde na Asa Sul,  Asa Norte (quadras comerciais e residenciais), Sudoeste; SIG; SIA; Setores Bancários, Comercial e de Autarquias (Sul e Norte); Esplanada; Eixo Monumental; Bolsões nas estações de metrô e BRT. Essa informação consta no resumo do Projeto Zona Verde.

Em nota, a Semob informou que foram realizados estudos de viabilidade para a concessão e que o governo aguarda a aprovação do Tribunal de Contas para continuar com trâmite do projeto e seguir para a licitação.

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Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou em nota que existem dois processos sobre o Projeto Zona Verde no órgão. A análise da concessão para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF. E uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Conselho Comunitário da Asa Norte contra o referido projeto.

No primeiro, o TCDF informou que havia determinado à Semob que condicionasse a abertura dos procedimentos licitatórios da concessão à expedição de regulamentação própria. “O Tribunal ainda determinou que a Semob se manifestasse sobre impropriedades na minuta do edital, contratos e nos demais anexos elaborados pela pasta”. Em cumprimento a essa determinação, foi editado o Decreto Distrital n.º 43.961/2022.

Na última decisão, a Corte determinou que “o corpo técnico do Tribunal faça uma avaliação desse decreto para verificar os impactos advindos da aludida norma na concessão em exame comum, bem como se o referido decreto regulamenta, em sua totalidade, a matéria prevista na Lei Complementar Distrital nº 692/2004”. Segundo o TCDF, é importante saber se há necessidade de edição de norma complementar como condicionante para publicação do edital de referência. 

Já no processo formulado pelo Conselho Comunitário da Asa Norte o Plenário considerou improcedente a referida representação.  “O conselheiro relator do processo acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral do DF de que a evolução legislativa demonstra que, se em um primeiro momento a gestão (implantação, manutenção e operacionalização) desses estacionamentos públicos rotativos estava atrelada aos órgãos e entidades executivos de trânsito, com a instituição da Política Nacional de Mobilidade Urbana, essa gestão passou a ser instrumento dos planos municipais de mobilidade urbana”.

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Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Flávia Quirino